DIA NACIONAL DOS EVANGÉLICOS (30 NOVEMBRO)
Proverbios 16:9 O Homem escolhe seus
camihos, más Deus lhes dirige seus passos.
O presidente Lula sancionou a Lei Nº 12.328 que torna o dia 30 de novembro o Dia Nacional do Evangélico.
Líderes evangélicos criticaram.
Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (16/9/2010), o decreto da Lei Nº 12.328 que torna o dia 30 de novembro, o Dia Nacional do Evangélico. No entanto, a data não significará mais um feriado no mês de novembro, nem sequer ponto facultativo no Brasil.
O Dia do Evangélico já faz parte do calendário oficial brasiliense e é considerada ponto facultativo no Distrito Federal. A data foi criada e garantida pela lei 893/95, a partir de um projeto do então deputado distrital Carlos Xavier.
Líderes evangélicos criticaram.
Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (16/9/2010), o decreto da Lei Nº 12.328 que torna o dia 30 de novembro, o Dia Nacional do Evangélico. No entanto, a data não significará mais um feriado no mês de novembro, nem sequer ponto facultativo no Brasil.
O Dia do Evangélico já faz parte do calendário oficial brasiliense e é considerada ponto facultativo no Distrito Federal. A data foi criada e garantida pela lei 893/95, a partir de um projeto do então deputado distrital Carlos Xavier.
De acordo com o decreto da Lei Nº 12.328, de 16 de setembro de 2010, sancionado pelo presidente Lula em pleno período eleitoral, o dia 30 de novembro é o “Dia Nacional do Evangélico”. No Distrito Federal, a data faz parte do calendário oficial de comemorações do brasiliense, sendo considerada ponto facultativo.
LEI N 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189 da Independência e 122 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fonte: ADIBERJ com informações do Correio Braziliense, Extra online e JusBrasil
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